A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até o próximo dia 30, que nesse ano cai em uma segunda-feira. A primeira parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias.Já a segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, inclusive para os trabalhadores que já receberam a primeira parcela paga com as férias.
Como este ano o dia 20 de dezembro cai em um domingo, a segunda parcela deve ser paga até a sexta-feira, 18 de dezembro. Por causa da pandemia de coronavírus e alterações nos contratos de trabalho que permitiram a suspensão e do contrato e também a redução de salário e jornada, alguns trabalhadores não irão receber o 13º na sua totalidade. o trabalhador que teve redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia de coronavírus deve receber o 13º salário com base no salário integral.
Contrato suspenso
E quem teve o contrato suspenso? Nesse caso, há uma divergência entre o que recomenda a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que diz que trabalhadores que tiveram contrato suspenso não terão computados esses meses de suspensão como tempo de serviço para cálculo de 13º salário e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.
Já a nota do Ministério Público do Trabalho, divulgada no dia 29 de outubro, entende que uma vez que não há previsão legal na lei 14.020 de 2020 sobre os impactos no 13º salário, deve haver uma interpretação mais favorável ao trabalhador no sentido de que todos os direitos adquiridos sejam mantidos. Isso vale para 13º salário, férias e período aquisitivo de férias.
Fonte: Portal R7