Em Sergipe, 62% dos negativados pagam dívidas em até 60 dias
17 de novembro de 2023
Em Sergipe, vidas de criancinhas não importam
17 de novembro de 2023
Exibir tudo

Primeira parcela do 13º salário será paga até dia 30 deste mês

Com o pagamento dos salários, a Prefeitura injetará R$ 105 milhões na economia

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 deste mês. Neste primeiro pagamento, o empregado recebe 50% do salário bruto, sem os descontos. Também entram no cálculo outras verbas salariais, como horas extras, adicionais e comissões.

Já na segunda parcela, que precisa ser paga até dia 20 de dezembro, são descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — deixando o valor do segundo pagamento menor do que o anterior. Têm direito ao décimo terceiro salário todos os funcionários com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

O mês em que a pessoa tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como o período inteiro, com pagamento integral do benefício relacionado àquele mês. Além disso, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação. Porém, no caso de aposentados e pensionistas, o pagamento do décimo terceiro salário foi antecipado para maio e junho deste ano, tanto para quem recebe até um salário mínimo, quanto para quem recebe valores superiores.

Os funcionários que anteciparam o recebimento da primeira parcela do décimo terceiro por ocasião de férias só receberão o restante da gratificação em dezembro, mês em que é paga a segunda parcela (com descontos), explica o especialista em direito do trabalho e sócio do Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior. “A data do pagamento da primeira parcela fica a critério do empregador, salvo se o empregado pedir para o pagamento ser feito com o pagamento das férias gozadas naquele ano”, afirma Costa.

Como é feito o cálculo?

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que trabalharam menos tempo, recebem o valor proporcional. Costa explica que o cálculo considera cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, que darão a ele o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Com isso, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Fonte: Rede CNN Brasil (Foto: GRGN)

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *