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Rogério quer recriar programa de manutenção do emprego

Segundo Rogério Carvalho, o isolamento social ainda é necessário para evitar o contágio do coronavírus

Para evitar demissões durante a pandemia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda poderá ser reestabelecido por mais 180 dias. É o que propõe o projeto de lei 6/2021, do senador Rogério Carvalho (PT). Pela proposta, as empresas, em vez de demitirem, façam acordos com os empregados para reduzir salário, jornada ou suspender o contrato de trabalho.

O programa havia sido criado por meio da Medida Provisória 936/2020, as permissões foram prorrogadas duas vezes, mas perderam a validade em 31 de dezembro de 2020, com o término do estado de calamidade pública. Ao justificar o projeto, Rogério Carvalho observa que o início das vacinações no país foi um importante passo na busca pelo retorno à normalidade, tanto na vida social quanto na econômica. Entretanto, o senador ressalta que processo de retomada a normalidade é demorado e o isolamento social ainda é necessário para evitar o contágio do coronavírus, o que afeta as empresas.

“Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que visa restabelecer os termos da MP 936/2020, visando socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias, na solução de um dos seus maiores problemas, a quitação da folha de pagamento. Deste modo, atuamos nos dois lados do problema, na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas”, argumenta o senador.

Benefício mensal

De acordo com a proposta, será criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser custeado com recursos da União. O benefício será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e o salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. O valor terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego, e não impedirá a concessão e nem alterará o valor do seguro-desemprego. O recurso poderá ainda ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, prevista no programa, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização, além das parcelas rescisórias do benefício. A medida não se aplica em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.

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