A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 21, o projeto de lei 2628/22, do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), que busca a proteção integral de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta estabelece regras abrangentes para a segurança e privacidade dos jovens usuários na internet, considerando o rápido avanço tecnológico e as melhores práticas internacionais.
“É preciso que a gente tenha compreensão do tamanho do desafio que é lidar com a potência das grandes empresas de tecnologia o quanto elas influenciam a formação da nossa sociedade, especialmente crianças e adolescentes”, coloca Vieira.“A nova legislação vai ser efetiva, protetiva e vai garantir aos nossos jovens o acesso legítimo e bem protegido às redes sociais e à internet”, completa.
O texto, discutido ao longo de mais de um ano com diversas organizações da sociedade civil, incluindo o Instituto Alana, Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS), Data Privacy Brasil e Instituto LGPD, tem como foco principal a prevalência do interesse das crianças e adolescentes, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsíquico e a proteção contra a exploração comercial indevida. Dentre as inovações propostas, destaca-se a determinação de que produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes considerem o melhor interesse desde sua concepção, configurando, por padrão, o modelo mais protetivo em relação à privacidade e proteção de dados pessoais.
“A aprovação do projeto representa um marco na legislação brasileira, fortalecendo a proteção das crianças e adolescentes em um cenário digital em constante evolução. O Senado Federal segue reforçando seu compromisso com a defesa dos direitos e segurança das futuras gerações na era digital”, comemora o autor, Alessandro Vieira.
Jogos Eletrônicos
O projeto proíbe caixas de recompensa (“loot boxes”) em jogos eletrônicos, seguindo recomendações do Conselho Federal de Psicologia e práticas adotadas por países como Holanda, Bélgica, Estados Unidos, Japão, China, Noruega, entre outros. Em relação aos jogos eletrônicos que permitem a interação entre usuários, o projeto exige classificação indicativa restritiva, a viabilização da desativação de ferramentas de interação e a implementação de mecanismos para receber e processar reclamações e denúncias de abusos.
Publicidade
O texto é inspirado em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no que tange à publicidade digital infantil, e proíbe práticas que utilizem linguagem, efeitos especiais ou representações infantis para atrair esse público. No caso de publicidade direcionada a adolescentes, são estabelecidas restrições para evitar ofensas, discriminações ou estímulo a atividades ilegais.
Em consonância com o Comentário Geral 255 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, o projeto veta o uso de técnicas de perfilamento, análise emocional e realidade virtual para fins mercadológicos voltados a crianças e adolescentes.
Redes Sociais
Quanto às redes sociais, o projeto proíbe a criação de contas para crianças menores de 12 anos, estabelece monitoramento de conteúdos e veda a publicidade infantil, além de exigir a implementação de mecanismos de verificação de idade.
Os provedores de serviços com mais de um milhão de usuários crianças e adolescentes registrados devem elaborar relatórios semestrais, incluindo canais de denúncia, quantidade de denúncias, e moderação e tratamento de dados.
O projeto visa ainda retificar a Lei Geral de Proteção de Dados, ampliando as bases legais para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A governança das obrigações legais ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério da Justiça, com previsão de vigência após um ano da publicação, considerando as complexidades técnicas envolvidas.
O projeto segue para análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em caráter terminativo. Ou seja, após aprovação no colegiado, segue para tramitação na Câmara dos Deputados.