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Promotor de Paripiranga é punido com suspensão

Segundo o processo, Gildásio Rizério impôs a uma servidora tratamento desrespeitoso, grosseiro e constrangedor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente o processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor do promotor de Justiça do Estado da Bahia Gildásio Rizério de Amorim, aplicando a pena de suspensão por noventa dias com a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada em Brasília-DF.

O CNMP determinou, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos da decisão à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia para análise quanto à propositura, ou não, da correspondente ação de improbidade.

A aplicação da pena ocorreu em virtude da violação dos deveres legais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e por tratar com urbanidade magistrados, advogados, as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares. O comportamento inadequado viola o artigo 145 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia – Lei Complementar Estadual nº 11/1996.

Segundo o relator do processo, conselheiro Luciano Nunes Maia (foto), no período de fevereiro de 2017 a junho de 2018, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Paripiranga, o promotor de Justiça, mediante condutas reiteradas, impôs a uma servidora do MP/BA tratamento desrespeitoso, grosseiro e constrangedor e, nas mesmas condições de modo e local, até setembro de 2018, destinou tratamento igualmente desrespeitoso, grosseiro, constrangedor e humilhante a diversas pessoas, sobretudo mulheres, que buscaram atendimento naquele órgão de execução ministerial. Os elementos de prova acostados aos autos demonstram, de forma coesa, a autoria e a materialidade das faltas funcionais.

Luciano Nunes Maia ainda esclarece que o processado é reincidente. O promotor de Justiça da Bahia foi condenado à pena de suspensão por noventa dias aplicada pelo CNMP em função de Revisão de Processo Disciplinar nº 0.00.000117/2015-88, por violação dos arts. 145, incisos VI e XVII, e 148, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 11/1996, decisão transitada em 9 de maio de 2016.

Processo 1.00272/2019-45 (Processo Administrativo Disciplinar)

Fonte: CNMP

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