Entregar veículo a motorista sem habilitação é crime
30 de dezembro de 2015
Jackson recebe presidente da OAB
30 de dezembro de 2015
Exibir tudo

Propaganda política pintada em muro está proibida

Decisão vai evitar que as cidades sejam emporcalhadas durante a campanha eleitoral

A partir da publicação da Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) está proibida a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados. O entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi firmado na última sessão extraordinária administrativa do ano. Na ocasião, os ministros responderam a uma consulta do deputado federal Victor Mendes (PMB-MA) sobre o assunto.

O ministro Herman Benjamin, que foi o relator da consulta do deputado, destacou que a Lei nº 13.165/2015 modificou, entre outros dispositivos, o parágrafo 2º do artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). E estabeleceu que, a partir das eleições de 2016, a propaganda em bens particulares deve ter a dimensão máxima de meio metro quadrado e ser feita mediante uso exclusivo de adesivo ou papel, vedada a pintura de muros e assemelhados. O voto do relator foi seguido pelos demais ministros do TSE.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *