Já foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei de Nº 9.406, de 2 de fevereiro de 2024, que obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a aceitar Pix, débito e cartão de crédito como meios de pagamento. A lei é um desdobramento positivo em relação à Portaria Nº 724 do Detran, de 6 de dezembro, que alterou o regulamento que dispõe sobre o credenciamento de clínicas e peritos.
De autoria do deputado estadual Jeferson Passos (PSD), o dispositivo legal ampliou as formas de pagamento disponíveis ao candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na realização de avaliações e exames, quando o valor dos honorários deve ser pago diretamente ao prestador de serviço credenciado à autarquia.
Segundo o coordenador de planejamento do Detran, Carlos Júnior, as opções Pix, dinheiro e transferência bancária já estão sendo praticadas pelos credenciados desde a data da publicação da portaria. “Vale ressaltar que, desde a publicação, todas as credenciadas deveriam seguir o que determina a portaria. Agora, com a aprovação da lei, temos a certeza que todos os envolvidos serão beneficiados e as credenciadas cumprirão à risca”, enfatizou.
Vale ressaltar que a clínica credenciada deverá deixar expostas em local visível ao consumidor as informações sobre os meios de pagamento e que, independentemente de solicitação do usuário, em caso de prestador de serviço pessoa física deve ser emitido o recibo do serviço prestado por meio de nota fiscal. A nova lei estadual passa a valer em 30 dias após a data da publicação.
Fonte e foto:GS