Pacientes que sofrem com doenças crônicas ficaram esperançosas após a aprovação pela Anvisa sobre pesquisa, produção, registro, rotulagem, padronização de produtos à base de maconha para uso medicinal. Com validade de três anos, a regulamentação, que proíbe o cultivo, deverá ser editada ao final do ciclo, após testes comprovando a segurança e eficácia dos produtos.
Segundo a farmacêutica Juliana Maria Dantas Mendonça Borges, Doutora em Ciências da Saúde, consultora em farmácia clínica e hospitalar, professora e coordenadora do curso de farmácia da Universidade Tiradentes, os produtos derivados da planta Cannabis exercem amplo espectro de ação sobre a atividade fisiológica normal e em diversos países são realizados estudos a todo tempo para comprovar seus efeitos terapêuticos, dentre eles destacam-se ações medicinais sobre a esfera cognitiva e psicológica.
Efeitos analgésicos
“Entre as potenciais ações da administração de compostos canabinoides estão o aparecimento de efeitos analgésicos, antieméticos, ações sobre a atividade muscular, efeitos cardiovasculares, neuroendócrino, imunomoduladores e antiproliferativos, entre outros”, explicou Juliana.
A docente alerta que os medicamentos à base de canabidiol, composto químico encontrado na planta Cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha, não podem ser prescritos por qualquer especialidade médica. “Restringe a prescrição compassiva às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria”, disse.
Segundo a farmacêutica, no que diz respeito à rotulagem, durante três anos, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos. Juliana Mendonça explica que a resolução criou uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária, que é o “produto à base de Cannabis para fins medicinais”, com o seguinte alerta: “este produto é de uso individual, é proibido passá-lo para outra pessoa”.
Fonte: Ascom/Unit