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Restaurantes, shoppings e bares fecham no fim de semana

Na reunião, Belivaldo Chagas disse que deseja evitar coisas como ressacas de carnaval

O governo de Sergipe anunciou, nesta quinta-feira (4), novas medidas para conter a propagação da covid-19 no estado. Bares, restaurantes, shoppings não podem abrir nos próximos dois finais de semana. Os serviços não essenciais devem permanecer fechados entre às 22h às 5h, período em que também está proibida a venda de bebidas alcóolicas. Ambientes fechados, como igrejas, terão que reduzir o público em 50%. As medidas entram em vigor já nesta sexta-feira (5).

O decreto com as novas determinações também vai proibir a realização de qualquer evento na capital e interior. As novas medidas visando controlar a pandemia foram anunciadas pelo governador Belivaldo Chagas (PSD) após a reunião do Comitê Técnico Científico, realizada nesta quinta-feira (4). O gestor afastou a hipótese de decretar toque de recolher no estado, medida em vigor apenas no município de Canindé do São Francisco por decisão da prefeitura.

Segundo o governador, Sergipe está com um crescimento exagerado de ocupação de leitos de UTI nos hospitais privados. “Infelizmente, os casos aumentaram muito. Ontem (3), fomos a 425 internações. A rede privada está entrando em colapso e na rede pública a ocupação dos leitos de UTI já é de 60%. Não fazer nada, seria uma irresponsabilidade”, afirmou Belivaldo. Ele não afasta a hipótese de aulas presenciais na rede pública, prevista para começar no próximo dia 22, serem adiada.

Veja, abaixo, a Resolução com as proibições determinadas pelo governo de Sergipe:

RESOLUÇÃO Nº 11/2021

de 04 de março de 2021

Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências

O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 40.661, de 04 de setembro de 2020, e os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a crescente evolução do número de casos positivos à COVID-19 e internamentos de pacientes na rede hospitalar do Estado de Sergipe, pressionando, especialmente, as unidades privadas;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar mecanismos de distanciamento social que impeçam eventos de aglomeração de pessoas e obstem a propagação do novo coronavirus, salvaguardando a incolumidade pública sem prejudicar as atividades econômicas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a restrição de atividades não essenciais e especiais, de que tratam os Anexos I (alíneas o, v e w), II, III, IV e V do Decreto n.º 40.615, de 15.06.2020, com redação dada pelos Decretos n.º 40.636, de 29.07.2020 e 40.652, de 27.08.2020, conforme relação constante do Anexo Único desta Resolução, temporária e excepcionalmente, observadas as seguintes condicionantes:

I – nos finais de semana de 05 a 07 e 12 a 14 de março de 2021:

(a) as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares serão proibidas entre as 18h da sexta-feira e 05h da segunda-feira subsequente, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) ou take away de alimentação;

(b) as demais atividades não essenciais e especiais, aí inclusos os shopping centers, galerias e centros empresariais, não funcionarão nos dias 06 e 07, 13 e 14 do mês de março de 2021.

II – no período de 05.03.2021 a 21.03.2021:

(a) ressalvadas as áreas de saúde e segurança, todas as atividades (essenciais, não essenciais e especiais) deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local do estabelecimento, cabendo aos dirigentes estabelecer regras e rotinas de rodízio para evitar a conglomeração;

(b) as atividades não essenciais e especiais estarão proibidas ao funcionamento entre 22h de um dia e 05h do dia subsequente.

  • As atividades consideradas essenciais pelo art. 3º, incisos I a XXVI do Decreto n.º 40.598, de 18.05.2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.636, de 29.07.2020, em especial as lojas de conveniência, no período de restrição noturna referido no inciso II, alínea b, deste artigo, não poderão comercializar bebidas alcoólicas e nem permitir aglomeração de pessoas.
  • Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado nos incisos I e II do caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Art. 2º O horário de funcionamento da Administração Pública não essencial será desenvolvido entre as 7h e 13h, cabendo a cada gestor dispor sobre as rotinas de adaptação e escalas de rodízio, mantido o atendimento externo.

Art. 3º Fica proibida em todo Estado de Sergipe, no período de 05.03.2021 a 21.03.2021, a realização de quaisquer eventos (festivos, técnicos, corporativos, sociais, culturais, esportivos, comemorativos) que impliquem em aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, teatros, auditórios, hotéis, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados.

Parágrafo único. A proibição referida no caput deste artigo independe do número de participantes, englobando, exemplificadamente, eventos desportivos coletivos, cerimônias de casamento, aniversários, formaturas, reuniões colegiadas, congressos, seminários, vaquejadas, eventos recreativos, circos, bem como aulas coletivas de dança e ginástica.

Art. 4º As forças de segurança apoiarão as medidas necessárias previstas nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju/SE, 04 de março de 2021. 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

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