A Previdência Social quando calcula benefícios concedidos pode em algumas vezes, errar e prejudicar o beneficiário. Para isso é necessário pedir a revisão do benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Osegurado precisará saber quais são as revisões disponíveis, e quais delas pode buscar. Nesse caso, a ajuda de um advogado previdenciário é o recomendado, pois, ajudará você conhecer um pouco mais sobre cada uma.
Para pedir a revisão ao INSS, terá um prazo que começará a valer um mês após o pagamento do primeiro benefício e acaba normalmente dez anos após a concessão do mesmo. No entanto, quanto antes for pedida a revisão, melhor será, pois, o segurado receberá um benefício menor por erro do INSS por menos tempo.
Revisão da vida toda
A revisão da vida toda vai permitir que o segurado possa solicitar o recalculo da aposentadoria já concedida, ou ainda da aposentadoria que acabou se tornando pensão com a inclusão de contribuições realizadas antes do período de julho de 1994.
Quem tem direito a essa revisão?
Os segurados que tiveram seus rendimentos maiores no início da carreira, em comparação aos salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido da aposentadoria, terão direito a pedir a revisão.
Revisão do teto
Quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, e que acabou tendo o salário do benefício limitado ao teto no cálculo da aposentadoria, vai poder solicitar a revisão.
Um ponto importante sobre a revisão do teto é que a mesma não está sujeita à decadência, logo, pode ser solicitada a qualquer momento, mesmo após os dez anos da concessão do benefício.
Revisão do buraco negro
Concessão do benefício no período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, podem ser revistas pela regra do chamado “buraco negro”, que possibilita o reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só vai pagar administrativamente a revisão de teto para os benefícios que foram concedidos a partir de 5 de abril de 1991.
O INSS só paga administrativamente a revisão do teto para benefícios concedidos a partir de 5 de abril de 1991. Sendo assim, os benefícios mais antigos podem ter a correção na Justiça.
Revisão do buraco verde
Para quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993, poderá ter a possibilidade de revisar a aposentadoria com base na seguinte tese: que considera a aplicação do artigo 26 da Lei n.º 8.870/94.