A Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) terá que fiscalizar as empresas de ônibus para que estas mantenham em circulação na capital o número de coletivos suficiente para evitar aglomerações nos Terminais de Integração durante os horários de maior movimentação. É o que determina liminar impetrada pelo Ministério Público de Sergipe e acatada pela Justiça nesta quarta-feira (6).
A Justiça determinou, ainda, que a SMTT fiscalize os ônibus para que seja assegurado que os passageiros sejam transportados sentados, atendendo a capacidade dos veículos, e adote as providências administrativas contra as empresas que que descumprirem as normas temporárias de contenção à Covid-19, dispostas nos Decretos Estadual e Municipal. Além disso, a Superintendência deverá verificar o cumprimento da higienização dos ônibus.
A liminar também determinou que a empresa Auto Viação Modelo promova a imediata circulação normal da frota de coletivos nos horários de pico e mantenha colaboradores fazendo o controle para não permitir aglomerações de pessoas no acesso aos veículos coletivos.
Ainda segundo o Poder Judiciário, a SMTT e a empresa deverão informar nos autos, no prazo de 48 horas, o número de veículos circulando com frota reduzida e os respectivos horários, bem como o número de veículos circulando com a normalidade da frota e os horários definidos como de maior concentração. A Superintendência deverá enviar essas informações especificando as empresas concessionárias.
Ação Civil Pública
O MP ajuizou Ação Civil Pública contra a SMTT e a Auto Viação Modelo no dia 07 de abril, para que o sistema de transporte público coletivo (terminais e veículos) fosse organizado, com o intuito de evitar aglomerações e reduzir o impacto da contaminação pela Covid-19 na população de Aracaju.