O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (20) duas ações contestando a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp no país. Um dos casos que embasam as ações que chegaram ao STF é o de decisões da Justiça do Sergipe determinando o bloqueio do aplicativo em 2016. Na ocasião, o magistrado Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, tirou o WhatsApp do ar por quase 12 horas.
Na época, o juiz Maia Montalvão atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, após o Facebook, que é proprietário do aplicativo, se recusar a compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. O Ministério Público e a polícia argumentam que o WhatsApp é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos. Por sua vez, o Facebook alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.
No julgamento marcado para esta quarta-feira (20), o STF deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes. As decisões dos juízes são amparadas no marco civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial. As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelos partidos Cidadania e PL e os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.