O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por unanimidade, que um plebiscito deve decidir a que município pertence determinada área onde há conflito territorial e que é ilegítimo ao município ocupante cobrar o IPTU enquanto não se resolve o litígio.
A ministra Cármen Lúcia foi a relatora do julgamento do recurso extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral do Município de Aracaju.
Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e da Constituição do Estado de Sergipe, em 1989, acirrou-se o litígio entre os Municípios de Aracaju e São Cristóvão, quanto às suas linhas divisórias, além da impossibilidade de definir se um imóvel em questão, localizado na área litigiosa, pertence a um ou a outro ente federativo.
A questão chegou ao STF, que agora fixou uma tese de repercussão geral. “A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no §4 do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional nº 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU nos territórios indevidamente incorporados”.
Participaram da sessão no Plenário do STF todos os 11 ministros: Dias Toffoli, Celso de Mello, Marcos Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, além de Cármen Lúcia.
Nota de esclarecimento
Diante da notícia de que a cobrança do IPTU estaria suspensa, a Prefeitura de Aracaju divulgou na noite desta quinta-feira mesmo uma nota de esclarecimento, afirmando ser inverídica a informação.
“Há um processo judicial específico em que a capital e São Cristóvão litigam pela área que ainda não foi julgado, estando em vigor, portanto, a decisão da Presidência do TRF da 5ª Região que, em sede cautelar, manteve a região do Mosqueiro sob a responsabilidade do Município de Aracaju”, diz a nota.
“A recente decisão do Supremo Tribunal Federal apenas fixou uma tese de repercussão geral, que exige a realização de plebiscito em áreas de disputa entre dois municípios. Tal decisão não produz efeito sobre a situação específica de Aracaju e São Cristóvão. Ou seja, não transfere a região para São Cristóvão, nem determina que o IPTU seja pago lá”, conclui a nota da PMA.
(Com informações do STF. Foto: Laredo Urbanizadora)