A Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso impetrado por Rita Lee após a cantora ser condenada, em 2015, a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um policial de Sergipe. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrigh, que votou pela recusa do recurso, e foi acompanhada pelos demais ministros.
O caso aconteceu em janeiro 2012, durante um show da artista no município de Barra dos Coqueiros, na Grande Aracaju. A cantora reclamou de uma possível violência da polícia, que agia fazendo a segurança do espetáculo, e xingou os policiais que estavam na frente do palco.
“Seus cachorros, coitados dos cachorros. Seus cafajestes”, disse Rita, na ocasião, aos policiais, que entraram com processo contra a cantora por danos morais.
Na decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, tomada em 2013, o juiz Aldo de Albuquerque Mello considerou “totalmente procedente” o pedido para condenar Rita Lee ao pagamento de R$ 20 mil a Angelo dos Santos Carvalho a título de indenização por danos morais. A cantora conseguiu, após apelação, reduzir o valor para R$ 5 mil, que foi mantido no STJ.
Fonte: O Dia