O deputado federal Valdevan Noventa (PL) teve a cassação confirmada, nesta sexta-feira (10), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Votaram pela manutenção do mandato do sergipano os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, enquanto os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram a favor da manutenção da cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por unanimidade, puniu Noventa por compra de votos nas eleições de 2018. Com esta decisão, o petista Márcio Macedo reassumirá a Câmara Federal em substituição a Valdevan.
A cassação do deputado do PL por abuso do poder econômico, foi confimada pelo TSE em março deste ano. Os ministros ratificaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que condenou o parlamentar pela captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada. Com a decisão do TSE, os votos de Valdevan foram anulados, levando o TRE a recalcular o coeficiente eleitoral e determinar a posse de Mácio Macedo. Foi ai que a defesa do político liberal recorreu ao STF e conseguiu uma liminar suspendendo a cassação.
Em minucioso voto, o relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, ressaltou que a prática de abuso de poder econômico ficou robustamente demonstrada nos autos, não restando dúvida de que houve a irrigação de recursos ilícitos, não declarados e de fontes vedadas na campanha eleitoral do parlamentar, em desconformidade com a legislação vigente.
Recebeu valores ilícitos
Para o relator, ficou devidamente evidenciada a gravidade do caso, consistente na prática de utilização de contas de terceiros para o recebimento de valores ilícitos e oriundos de fontes vedadas, com uso de subterfúgios para dar uma aparência de licitude às doações declaradas. De acordo com o processo, integrantes da equipe de campanha de Valdevan Noventa aliciaram dezenas de moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato.
O perfil dos doadores era incompatível com o valor doado, uma vez que vários eram beneficiários do programa Bolsa Família e alguns deles confirmaram ter apenas emprestado o número do CPF para a operação financeira.