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TCE de Sergipe é acusado de pagar salários ilegalmente

O STF decidiu que a função de chefia no TCE só pode ser ocupada por servidor concursado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da lei orgânica do Tribunal de Contas de Sergipe, que garante a auditores remuneração igual à de conselheiro, em caso de substituição.

Segundo Augusto Aras, a previsão viola o princípio da legalidade, já que o art. 37 da Constituição proíbe equiparação de salários entre servidores de categorias diferentes e exige lei para fixar os vencimentos no serviço público. Além disso, vai contra o princípio da simetria da organização dos Estados-membros (art. 25) e o modelo federal de prerrogativas de auditor do Tribunal de Contas da União (arts. 73, § 4º, e 75).

O dispositivo do Tribunal de Contas de Sergipe questionado pelo PGR prevê que, em caso de substituição a conselheiro, o auditor receberá o equivalente a 1/30 avos do subsídio deste por dia em que exercer a função. Aras lembra que tal fato é vedado pela Constituição Federal e que tal proibição tem o objetivo de evitar que a alteração de salário de uma carreira repercuta automaticamente em outra, aí incluído o reajuste.

O procurador geral da República explica que a garantia serve também para preservar a “reserva absoluta de lei em matéria remuneratória do funcionalismo público”, prevista no art. 37 da Carta Magna. Nas ações, Aras relaciona diversos julgados anteriores do STF, que consolidaram a jurisprudência no sentido da equiparação de vencimentos entre servidores.

Diferente do TCU

Segundo o procurador-geral, esse tipo de previsão fere ainda o princípio da simetria, já que os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) não fazem jus à equiparação salarial quando estão substituindo ministros. A lei orgânica do TCU prevê que eles têm direto à equiparação de garantias e impedimentos, mas não de vencimentos, em caso de substituição.

E, como lembra Augusto Aras, o art. 75 da Constituição determina que as normas relativas ao TCU “aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. A necessidade de observância do princípio da simetria na estruturação das Cortes de Contas estaduais já foi reafirmada pelo STF em diversos precedentes.

Liminar

Nas ações, Augusto Aras pede a suspensão imediata do dispositivo do TCE de Sergipe questionado até o julgamento final. Isso porque há risco de dano ao erário, com “impacto financeiro significativo decorrente da continuidade de pagamentos indevidos a auditores”. Aras afirma que a providência é ainda mais necessária em tempos de pandemia, em que se registra “queda substancial da arrecadação dos estados”.

Além do TCE sergipano, a PGR também questionou as leis orgânicas dos Tribunais de Contas de Goiás, Roraima, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Rondônia, Piauí, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amazonas, Alagoas e Acre.

Íntegra da ADI 6942-SE

Fonte: Ascom/MPF

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