Em cumprimento à medida cautelar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), através do seu presidente Ulices Andrade, suspendeu, nesta quinta-feira (26), os efeitos do Ato da Presidência nº 39/2019 que resultou no afastamento do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, na condição de “disponibilidade não punitiva”, até que sobrevenha nova deliberação do Pleno quanto à sua situação jurídica ou nova decisão emitida pelo STF.
O julgamento
Clóvis Barbosa foi colocado em disponibilidade não punitiva na sessão do TCE do dia 5 último. Nesta data, o Pleno acatou o Processo Administrativo Disciplinar apresentado pelo conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, requerendo a nulidade da decisão que gerou a sua aposentadoria compulsória.
Naquela sessão, o colegiado do TCE acatou o voto do conselheiro relator Carlos Alberto Sobral de Souza, rejeitando as preliminares e o pedido de produção de provas apresentado pela defesa de Clóvis. Os conselheiros preferiram votar pela absolvição de Flávio Conceição, em razão da nulidade das interceptações telefônicas feitas por ele e que motivaram o processo que resultou em sua aposentadoria compulsória. Flávio foi acusado no processo de ter metido a mão grande no dinheiro público.
Na decisão desta quinta-feira, a presidência enfatiza que a Corte, conforme prevê seu Regimento Interno, se encontra em período de recesso natalino e, no mês de janeiro, em férias coletivas. Portanto, somente na próxima sessão plenária do TCE, marcada para fevereiro de 2020, o colegiado deverá se posicionar de forma definitiva sobre a medida cautelar do ministro Gilmar Mendes.
Com informações da Dicom/TCE
1 Comments
O próprio Marcelo Déda sabia da complicada “operação” de tirar na tora o conselheiro Dr Flávio tanto é que não nomeou os preferidos dele Oliveira Júnior e o Secretário da Fazenda Nilsson, foi quando o Clóvis disse que não se importava e que na justiça com o apoio do Governador e do Presidente da assembleia elle conseguiria se manter no cargo. Já no primeiro julgamento o Dês.Cesario relator do casa avisou e mostrou que não havia condição jurídica que justificasse a tal aposentadoria do Dr. Flávio que na verdade o único crime que cometeu foi dizer ao interlocutor que ia “pegar na jugular do Governador. Isto são fatos e o direito do conselheiro foi reconstituído. Certo???