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TJ acata liminar e suspende atividades presenciais

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Cinco dias após o Tribunal Regional do Trabalho ter determinado que o Tribunal de Justiça de Sergipe suspendesse as atividades presenciais em suas unidades, o Judiciário emitiu Aviso informando que vai cumprir a decisão liminar. O TRT foi provocado pelo Sindicato dos Servidores do TJ, insatisfeito com o fim do regime de teletrabalho implantado desde o início da pandemia da Covid-19.

No aviso tornando público nesta segunda-feira (10), o TJ informa que “após ciência da notificação oficial ao Estado de Sergipe, em cumprimento à decisão liminar oriunda do juízo da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Aracaju, o Tribunal de Justiça de Sergipe suspende, a partir desta segunda-feira, o Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais”. O Aviso do Judiciário conclui revelado que volta a praticar o regime especial de trabalho remoto integral, “tudo até ulterior deliberação”.

Na Ação Civil Pública impetrada no TRT, o Sindijus argumentou que ao retornarem às atividades presenciais os servidores do Judiciário ficaram expostos, com maior intensidade, aos riscos de contaminação do coronavírus. Também passaram a ser vetores de contaminação de outras pessoas, inclusive dos familiares, enquadradas no grupo de risco. Paralelo à Ação Civil Pública.

Contradição

O parecer favorável ao Sindijus considerou contraditório que o Estado de Sergipe, por um lado, incentive a população a permanecer no isolamento social a fim de evitar a propagação da Covid-19 e, por outro lado, o próprio Estado (no caso o Tribunal de Justiça) determine o retorno presencial a atividades que, embora essenciais, já se demonstraram possíveis de cumprimento em regime de teletrabalho. O magistrado Luiz Manoel Andrade Menezes arbitrou multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da decisão.

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