Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe aprovou o pedido de intervenção estadual na Prefeitura de Canindé do São Francisco. Iniciado em junho passado, o julgamento foi concluído nesta quarta-feira (16), com a apresentação do voto do desembargador Cezário Siqueira Neto, que havia pedido vista do processo. Tanto ele quanto os demais magistrados votaram pela intervenção por um período de quatro meses. Agora o governador Belivaldo Chagas (PSD) deve determinar a intervenção e enviar o decreto para votação na Assembleia Legislativa. Sendo aprovado, Belivaldo nomeia o interventor para substituir o prefeito Ednaldo da Farmácia (Progressista). Como o período de afastamento é de 180 dias, o gestor não retornará mais ao cargo, pois seu mandato termina em 31 de dezembro deste ano.
O voto do relator, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, foi para que o governo de Sergipe intervenha por 180 dias na administração municipal de Canindé. Ao defender a intervenção, o Ministério Público Estadual reforçou que a administração municipal de Canindé é um caos. Há problemas graves nas unidades de saúde e nas escolas. A folha de pessoal consume 87,79% da receita própria, existem médicos ganhando salários que variam de R$ 44 mil a R$ 59 mil, para cumprir cargas horárias de 200 e 160 horas semanais, o que é humanamente impossível. O MPE ainda citou que a Prefeitura recolhe dos servidores que fizeram empréstimos consignados, mas não repassa aos bancos, além de pagar regência de classe a professores que não estão lotados nas salas de aula.
A defesa da Prefeitura sustentou que a acusação se fundamentou num simples relatório do Tribunal de Contas de Sergipe, que ainda não recebeu parecer conclusivo da conselheira Angélica Guimarães. “Portanto, o TCE não decidiu sobre a denúncia formulada pelo Ministério Público”, argumenta o advogado Joab Gomes Ferreira. Diante disso, ele afirmou que o Estado não intervém nos municípios quando não há violação de princípios maiores, “como uma afronta à Constituição Federal que obrigue restabelecer a ordem constituída”, discursou. Por fim, o defensor da Prefeitura afirmou que a situação relatada pelo Ministério Público não reflete a realidade atual.
Pela intervenção
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça e relator do processo, desembargador Osório de Araújo Ramos, os documentos apresentados pelo Ministério Público Estadual trazem informações de irregularidades graves na Prefeitura de Canindé, representando afronta aos princípios da moralidade. “O município não tem capacidade de receita para cumprir suas despesas líquidas”, afirma o magistrado. Ele também ressaltou como um agravante o atraso salarial dos servidores. Após dizer que o trâmite do processo no Tribunal de Contas não altera a decisão do TJ sobre a intervenção na Prefeitura, Osório de Araújo Ramos Filho afirmou que “está clara a presença dos requisitos para que seja deferido o pedido de intervenção em Canindé”.
Por destaquenoticias (foto: Infonet)