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TJ de Sergipe decide exigir passaporte de vacina

O Conecte SUS Cidadão é um dos comprovantes aceito pelo Tribunal de Justiça

A partir do próximo dia 25, só terá acesso aos fóruns e unidades administrativas do Tribunal de Justiça de Sergipe quem apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19. A exigência foi aprovada, nesta sexta-feira (8), pela unanimidade do Gabinete de Crise do TJ. Já publicada no Diário Oficial da Justiça, a portaria exigindo o passaporte de imunização está assinada pelos desembargadores Edson Ulisses de Melo (presidente), Diógenes Barreto (corregedor-geral) e Osório de Araújo Ramos Filho (diretor da Escola Judicial).

O comprovante de vacina deve ser apresentado por servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, prestadores de serviço, integrantes dos demais órgãos do sistema de Justiça e jurisdicionados. A portaria ressalta que a exigência também vale para membros de Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, advogados públicos e privados, partes, testemunhas, peritos, jurados, agentes e o público em geral.

Ao menos a 1ª dose

Para ter acesso às instalações do Tribunal de Justiça será preciso comprovar que tomou ao menos a 1ª dose da vacina ou apresentar justa causa para não tê-lo feito. Serão aceitos como comprovantes de imunização o certificado de vacina, na versão digital ou impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web da plataforma do SUS denominado Conecte SUS Cidadão, caderneta ou cartão de vacinação atestando a aplicação do imunizante.

Essa exigência foi adotada com base na constatação de que, em boa parte dos casos, a Covid-19 provoca sintomas graves, sequelas e o óbito. Também se levou em consideração o fato de a vacinação ser fundamental na proteção contra a doença. O Gabinete de Crise do TJ ponderou, por fim, que o interesse da sociedade deve prevalecer sobre o particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial, conforme decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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