Por dois votos a um, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça derrubou, nesta terça-feira (15), a liminar que concedeu prisão domiciliar ao empresário Rodrigo Rocha, acusado de ter assassinado a tiros o jovem Jorge Alexandre de Souza Santana, crime ocorrido em janeiro de 2020, na cidade de Lagarto. O desembargador Osório de Araújo Ramos votou favorável à liminar, mas foi vencido pelos votos das desembargadoras Elvira Maria de Almeida e Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos. Com esta decisão, Rodrigo Rocha voltará para uma penitenciária estadual.
A liminar permitindo para que o filho do empresário lagartense Zezé Rocha fosse para casa foi concedida, no começo de abril passado, pelo desembargador Alberto Romeu Golveia Leite. Anteriormente, a Justiça já havia negado dois Habeas Corpus (nº 202000311349 e nº 202000335766) impetrados pela defesa do acusado. Ambos tiveram como relator o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Edson Ulisses. Do julgamento do último HC também participaram os desembargadores Diógenes Barreto e Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, que acompanharam o voto do relator.
Escondido em São Paulo
O crime do qual Rodrigo Rocha é acusado chocou a cidade de Lagarto, município da região centro-sul de Sergipe. Alertada por populares que ouviram os tiros, a Polícia foi chamada e encontrou o cadáver do jovem Jorge Alexandre numa poça de sangue, na cozinha da residência do empresário, que não estava no local e só foi preso em abril de 2020. A equipe comandada pelo delegado Jonathas Evangelista localizou e prendeu o acusado num rancho localizado no município paulista de Araçoiaba da Serra, próximo de Paranapanema.
O empresário Rodrigo Rocha tem uma robusta ficha policial. No final da década de 90, ele matou a tiros o vigilante José dos Santos, de 59 anos, quando este se encontrava trabalhando no centro de Lagarto. Foragido, só foi preso em junho de 2001 na cidade maranhense de Bacabal, graças à uma ação conjunta das Polícias Federal e Civil.
Um jovem violento
É o Ministério Público Estadual que, em 2004, ao propor à Justiça a transferência do julgamento de Rodrigo Rocha de Lagarto para Aracaju, narra o passado turbulento do empresário: “Um jovem violento, desrespeitador da Polícia, do Poder Judiciário e do Ministério Público, beneficiário de ‘sursis processual’ por crime de lesão corporal contra um policial militar dentro da delegacia de Lagarto e estando respondendo a outra ação penal pública por porte de droga”.
No mesmo ofício, o Ministério Público de Sergipe conta que, “olvidando as condições que lhe foram impostas para cumprimento de prisão domiciliar”, Rodrigo Rocha foi de Lagarto para Riachão do Dantas, onde se envolveu numa confusão e atirou contra uma pessoa em plena praça pública. O MPE lembra, ainda, que o empresário “é filho do atual [ex] prefeito de Lagarto, homem rico, detentor de grande prestígio político, o que compromete a realização de um julgamento popular sereno, seguro e imparcial”.
Em março de 2009, um texto jornalístico produzido pela Secretaria da Segurança Pública e enviado à imprensa, expõe outro delito cometido pelo empresário lagartense. Informa que policiais militares prenderam Rodrigo Rocha sob a acusação de ter ferido à faca um turista do Recife durante o Lagarto Folia. A prisão, contudo, foi complicada porque o acusado tentou fugir e, ao ser alcançado, entrou em luta corporal com dois policiais, os ameaçando verbalmente. Controlado, foi levado para a delegacia de Simão Dias, tendo sido denunciado em inquérito por tentativa de homicídio, dirigir embriagado, desacatar, resistir, agredir e ameaçar os policiais militares.
Por Destaquenotícias