O Projeto de Lei 5544/20 regulamenta a prática da caça esportiva de animais no Brasil, envolvendo atos de perseguição, captura e abate. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, para atuar como caçador esportivo, o interessado deve ter mais de 21 anos, ser registrado como Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) e possuir licença de caça, que terá validade de três anos e será emitida por órgão federal de meio ambiente.
Atualmente, por ser espécie exótica, invasora e com grande poder reprodutivo, adaptativo e predatório, apenas o javali tem a caça permitida no Brasil. “A proibição da caça no Brasil não parece oferecer ganhos práticos em relação à conservação das espécies e manutenção de habitats. A falta de regulamentação e a aversão ao tema, que é extremamente polarizado, retira a possibilidade do Estado brasileiro conhecer a realidade da fauna, suas limitações e possibilidades de manejo”, argumenta o autor, deputado Nilson F. Stainsack (PP-SC).
Licença
A taxa de licença será de, no mínimo, R$ 250 e os recursos arrecadados serão prioritariamente utilizados nos programas de conservação de espécies ameaçadas de extinção. Produtores rurais poderão ser autorizados a praticar a caça esportiva dentro da propriedade mediante a apresentação do certificado de registro de posse da arma de fogo.
O projeto de lei estabelece ainda que o órgão federal responsável pelas licenças deverá publicar em até 180 dias, após o inicio da vigência da nova lei, a relação das espécies permitidas para a caça com a delimitação de área; o período em que a caça será permitida, para cada espécie; e a cota diária de exemplares por caçador. As definições do órgão deverão ter como como base estudos técnicos e científicos sobre a fauna silvestre do País.
Punição
O texto proíbe expressamente a comercialização de qualquer produto oriundo da caça esportiva; a utilização de equipamentos em desacordo com regulamento; e qualquer ato que incorra em abuso ou maus-tratos de animais, ressalvando que não configuram maus-tratos eventuais lesões ocasionadas em cães envolvidos na atividade.
Quem praticar a caça em desconformidade com a nova lei, segundo a proposta, poderá ser punido com multa, pena de detenção e cassação da licença. A multa será aplicada por animal caçado irregularmente, variando entre R$ 1 mil a R$ 10 mil. A pena de detenção, de um a dois anos, será aplicada em caso de abate de animal ameaçado de extinção.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário.
Fonte e foto: Agência Câmara de Notícias