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Transferências de dinheiro via DOC e TEC vão acabar

A Febraban informou que as operações via DOC vêm sendo cada vez menos utilizadas

Os bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não vão mais oferecer as transferências via DOC (Documento de Ordem de Crédito) até 29 de fevereiro de 2024. A medida é válida para pessoas físicas e jurídicas. Não foram anunciadas mudanças nas operações de Transferência Eletrônica Direta (TED). O que deixará de ser oferecido é a Transferência Especial de Crédito (TEC), operação realizada exclusivamente por empresas para o pagamento de benefícios a funcionários. Atualmente, o valor máximo permitido para qualquer transação via DOC ou TEC é de R$ 4.999,99.

De acordo com a Febraban, as operações via DOC vêm sendo cada vez menos utilizadas nos últimos anos principalmente após o surgimento do PIX, em novembro de 2020. Presidente da instituição, Isaac Sidney afirmou que, após “o surgimento do PIX e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC quando o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao PIX, por ser gratuito e instantâneo”.

Números da Febraban mostraram que o DOC não ficou entre os principais meios de pagamento usados no ano passado. A primeira lugar foi o PIX (24 bilhões de operações), seguido por cartões de crédito (18,2 bilhões) e de débito (15,6 bilhões). Na quarta posição ficaram os boletos (4 bilhões). TED (1,01 bilhão) apareceu em quinto lugar, cheques (202,8 milhões) em sexto e as transações via DOC em sétimo (foram 59 milhões).

No DOC, demora 1 dia útil para o dinheiro cair na conta. Na TED, se a transferência for realizada até as 17h (ou o limite estabelecido pelo banco), o dinheiro entra na conta do destinatário no mesmo dia, desde que seja dia útil. Se a quantia for transferida após o horário determinado pela instituição financeira, entrará somente no próximo dia útil.

Encerramento das funções:

Prazo para encerramento da oferta dos serviços DOC aos clientes:
Pessoas Física e Jurídica: ofertar o serviço de emissão e agendamento de DOC até 15.01.2024, às 22 h;

Prazo para encerramento do envio de DOC emitido por Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica:
DOC realizado até 15/01/2024, por Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica, poderá ser agendado para envio até a data de fechamento do sistema:  29/02/2024.

Fechamento pelos Bancos dos sistemas de recebimento e processamento do DOC/TEC: 29/02/2024
“Os bancos têm até fevereiro de 2024 para extinguir as operações”, disse a Febraban. “O prazo considera a necessidade de os bancos não emissores manter seus sistemas de recebimento ativos para processar DOCs e TECs”.

Fonte: Sit 247 (Foto: Agência Brasil)

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