O deputado federal Ícaro de Valmir (PL) permanece cassado por desrespeito à cota de gênero nas eleições de 2022. Essa foi a decisão domada, esta semana, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe ao julgar improcedentes os embargos impetrados pela defesa do parlamentar. Agora, cabe a Ícaro recorrer contra a decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os magistrados do TRE entenderam que o Partido Liberal não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas e concluíram que a candidatura de Stephany Araújo Teixeira era “laranja”. Ela não participou de nenhum ato de campanha e só renunciou a candidatura quando não havia mais tempo legal para ser substituída. Em dezembro, a votar pela cassação de Ícaro, o desembargador Diógenes Barreto afirmou que o PL sempre resistiu em cumprir a cota de gênero.
Há jurisprudência contra a fraude
O Tribunal Superior Eleitoral tem jurisprudência consolidada quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições. Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
As decisões do TSE, ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do Drap e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados. Em consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.