O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) indeferiu mais uma vez o pedido de tutela de urgência impetrado pelo diretório regional do Podemos e pelo suplente Carlos dos Santos Silva, solicitando o mandato da deputada estadual Gracinha Garcez (PSD). Ex-filiada do Podemos, ela assumiu a vaga deixada por Diná Almeida (Pode), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral em setembro deste ano sob a acusação de abuso do poder econômico nas eleições de 2020.
A ação do Podemos alegou que Gracinha Garcez não poderia ter assumido o mandato devido a uma “infidelidade partidária” sem justa causa, visto que se desfiliou do partido para se filiar ao PSD no ano passado. Entretanto, a assessoria jurídica da ex-prefeita de Itaporanga d’Ajuda recorreu e provou, em suas peças de defesa, a existência de justa causa para a desfiliação partidária, incluindo descriminação política pessoal sofrida pela acionada. Por não preencher os requisitos necessários à concessão da medida, o Juiz relator do caso indeferiu o pedido do Podemos.
Fonte: Assessoria parlamentar