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TRE nega cassação do prefeito e do vice de Canindé

Justiça não acata denúncia de compra de votos pela coligação de Weldo e Pank

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou por unanimidade a improcedência do recurso eleitoral protocolado pela Coligação ‘Canindé Feliz de Novo’ contra a eleição do prefeito e o vice de Canindé do São Francisco, respectivamente, Weldo Mariano (PT) e Pank (Solidariedade). O julgamento ocorreu nesta terça-feira (24)

Encabeçada por Kaká Andrade (PSD), candidato derrotado a prefeito daquele município sergipano, a coligação pretendia cassar os mandatos conferidos pelos eleitores de Canindé a Weldo Mariano e a Pank. Nas eleições de 2020, o prefeito e o vice foram eleitos com 42,29% dos votos. Não convencido com o resultado das urnas, Kaká Andrade recorreu à Justiça Eleitoral, mas teve seu pedido negado pela unanimidade do TRE.

O advogado Joaby Ferreira, em sustentação oral, defendeu que não houve em momento algum compra de votos por parte da coligação de Weldo e Pank. Afirmou ainda que a hipótese não era de fragilidade da prova, mas sim de inequívoca ausência de provas contra a coligação encabeçada pelo prefeito Weldo Mariano.

Total falta de provas

Para o juiz relator do processo, Edvaldo dos Santos, não há nos autos elementos que comprovem que houve captação ilícita de votos. Segundo o magistrado, o que se percebia era o inconformismo com o resultado das eleições. Em função disso, o juiz manteve em seu voto a decisão na íntegra do Juizo da 28 ª zona eleitoral.

A desembargadora Iolanda Guimarães parabenizou o relator pela precisão e clareza do seu voto, acompanhando assim a decisão. Já os demais magistrados do TRE, após seus pronunciamentos, também votaram com o relator tendo o julgamento sido concluído com votação unânime contra o recurso da coligação de Kaká Andrade.

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