O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou por unanimidade a improcedência do recurso eleitoral protocolado pela Coligação ‘Canindé Feliz de Novo’ contra a eleição do prefeito e o vice de Canindé do São Francisco, respectivamente, Weldo Mariano (PT) e Pank (Solidariedade). O julgamento ocorreu nesta terça-feira (24)
Encabeçada por Kaká Andrade (PSD), candidato derrotado a prefeito daquele município sergipano, a coligação pretendia cassar os mandatos conferidos pelos eleitores de Canindé a Weldo Mariano e a Pank. Nas eleições de 2020, o prefeito e o vice foram eleitos com 42,29% dos votos. Não convencido com o resultado das urnas, Kaká Andrade recorreu à Justiça Eleitoral, mas teve seu pedido negado pela unanimidade do TRE.
O advogado Joaby Ferreira, em sustentação oral, defendeu que não houve em momento algum compra de votos por parte da coligação de Weldo e Pank. Afirmou ainda que a hipótese não era de fragilidade da prova, mas sim de inequívoca ausência de provas contra a coligação encabeçada pelo prefeito Weldo Mariano.
Total falta de provas
Para o juiz relator do processo, Edvaldo dos Santos, não há nos autos elementos que comprovem que houve captação ilícita de votos. Segundo o magistrado, o que se percebia era o inconformismo com o resultado das eleições. Em função disso, o juiz manteve em seu voto a decisão na íntegra do Juizo da 28 ª zona eleitoral.
A desembargadora Iolanda Guimarães parabenizou o relator pela precisão e clareza do seu voto, acompanhando assim a decisão. Já os demais magistrados do TRE, após seus pronunciamentos, também votaram com o relator tendo o julgamento sido concluído com votação unânime contra o recurso da coligação de Kaká Andrade.