O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou por unanimidade, nesta quinta-feira (8), o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e negou o registro da candidatura a governador de Valmir de Francisquinho (PL). A vereadora arcajuana Emília Corrêa (Patriota) teve acatada pelo Pleno do TRE a sua candidatura a vice, mas como ela faz parte da chapa encabeçada pelo impugnado, a coligação “O povo quer” terá que substituir Valmir para garantir a candidatura de Emília. O relator do processo, juiz federal Edmilson Pimenta, argumentou que a Lei é clara quando afirma que basta o acusado ser condenado por um órgão colegiado, como é o Tribunal Regional Eleitoral, para ter a candidatura impugnada.
O advogado Evânio Moura foi brilhante na argumentação oral em defesa da candidatura de Valmir de Francisquinho. O causídico sustentou que o processo de inelegibilidade do político liberal está sub judice no TSE. Presente à sessão, Valmir deixou o TRE certo de recorrer contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. Desde que teve a condenação confirmada pelo TSE, Valmir tenta se sustentar como candidato a governador, já tendo impetrado os embargos declaratórios com efeitos infringentes, ainda sem prazo para julgamento.
A inelegibilidade de Valmir
A condenação de Valmir de Francisquinho e do filho e ex-deputado estadual Talysson foi confirmada na sessão do TSE do dia 23 de junho passado. Por 4 votos a 3, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou os recursos dos dois políticos sergipanos, mantendo a inelegibilidade de ambos por oito anos. Com a decisão, tanto o pai quanto o filho ficaram impedidos de disputar as próximas eleições. Ambos foram condenados pelo TRE de Sergipe sob a acusação de abuso do poder econômico no pleito de 2018.
No início de agosto último, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido de liminar propondo a suspensão da inelegibilidade de Valmir de Francisquinho (PL). Nesta ação, o político liberal tentou suspender a decisão do TSE com o objetivo de disputar o governo de Sergipe. O ministro Luís Roberto Barroso considerou intempestivo o pedido de liminar apresentado pela defesa de Valmir: “Tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos os efeitos se pretende suspender”, escreveu o ministro relator.
Por Destaquenotícias
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É precisamos que as coisas sejam de forma correta. !