Um parecer da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (leia a íntegra aqui) apontou a viabilidade da realização das convenções partidárias pela internet. O posicionamento é em resposta a uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE), que, diante da pandemia de covid-19, questionou sobre a viabilidade de fazer as convenções sem a necessidade de aglomeração física.
Em resposta assinada por Elaine Carneiro Batista, assessora-chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral, afirma-se que “não há óbice, sob o ângulo jurídico, à realização de convenções partidárias de maneira virtual”.
Diante da resposta do TSE, o deputado questionou ainda quais seriam os requisitos mínimos para a realização das convenções on-line. O parecer técnico disse não ser possível responder à questão de modo consultivo, “podendo a matéria vir a ser examinada em sede de processo administrativo”.
A consulta ao TSE foi assinada pelos advogados Márlon Reis, João Pedro Pessoa Maia Gurgel, Felipe Antônio de Castro Bezerra de Morais Melo, Rafael Estorilio e Felipe Stremel.
Com a proximidade das eleições municipais de outubro de 2020 e a dificuldade que o país enfrenta em dissipar a pandemia de covid-19, os procedimentos eleitorais estão questionados. Por enquanto, o TSE sustenta a tese de que há condições de manter as eleições no calendário original.