O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar e seguimento da ação rescisória impetrada pela defesa do ex-candidato a governador Valmir de Francisquinho. Essa decisão acabou a esperança remota de validação dos 457.922 votos dados a ele no último dia 2. Diante da negativa de Lewandowski, não restará ao político itabaianense outra alternativa que não seja a de apoiar o postulante ao governo Rogério Carvalho (PT), posição já assumida por Valmir antes de impetrar a ação rescisória.
Ao negar a liminar na noite deste domingo (16), o ministro do TSE afirmou que “como pode ser facilmente apreendido, a alegada prova nova, ou seja, o acórdão proferido na AIJE (RO-El0601568-70.2018.6.25.0000) – que afastou a inelegibilidade do então candidato – inexistia, por completo, por ocasião do julgamento de seu registro. Anoto que, de há muito, a jurisprudência e doutrina pátrias entendem, de forma praticamente uníssona, que fato novo não dá ensejo à propositura de ação rescisória”, ensina Ricardo Lewandowski.
Para deixar claro que a lei não permite acatar a ação rescisória de Valmir de Francisquinho, o ministro pontou que “finalmente, sublinho que o segundo turno das eleições no Estado de Sergipe encontra-se em pleno andamento, por força da aplicação do art. 17, da Res.-TSE n° 23.677/2021, não se podendo cogitar, a esta altura do pleito, de alteração do quadro da disputa, já consolidado quanto aos candidatos legalmente aptos a disputar a Governança daquela unidade da Federação. Diante do exposto, nego seguimento à presente ação rescisória, prejudicado o pedido de medida liminar, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE”, concluiu.
Foto: Portal Infonet