O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra hoje 83 pedidos de partidos políticos em processo de formação. Os números e as informações sobre as solicitações podem ser consultados no Portal da Corte. Contudo, para que as futuras legendas consigam o registro dos respectivos estatutos junto ao TSE e, assim, possam ser reconhecidas efetivamente como agremiações partidárias, precisam cumprir uma série de requisitos listados na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.
Os dois regramentos tratam da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Para que estejam aptas a concorrer nas próximas eleições, as legendas devem estar registradas na Justiça Eleitoral com, no mínimo, seis meses de antecedência do pleito.
Recentemente, o TSE alterou a Resolução nº 23.571 para uniformizar e regulamentar o tratamento da situação de agremiações políticas em formação que obtiveram registro civil antes da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015, ou há mais de dois anos, e que, apesar de expirado o prazo legal para que comprovassem o apoiamento mínimo de 491.967 eleitores para a criação, continuam com acesso ao Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF).
A mudança soluciona pendências de 67 das 83 legendas com pedidos de formação que não conseguiram comprovar o apoiamento popular mínimo no prazo de dois anos, além de padronizar o procedimento para novos pedidos. A proposta de atualização foi relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e aprovada por unanimidade.
Assinaturas digitais
Com o objetivo de facilitar a coleta de assinaturas dos apoiadores para a criação de uma nova sigla, o TSE apresentou nesta quarta-feira (3) a nova versão do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), que permitirá a utilização da “Assinatura Eletrônica ICP-Brasil” para que a pessoa interessada possa apoiar a criação de uma legenda. O sistema é para acesso específico pela agremiação partidária em formação.
A Resolução TSE nº 23.647/2021, aprovada pela Corte em 31 de agosto, regulamentou a coleta de assinaturas digitais para a criação de novas legendas. A norma alterou a Resolução nº 23.571/2018 para permitir que os partidos em formação pudessem apresentar o apoiamento por meio de assinatura eletrônica legalmente válida.