A Reitoria da Universidade Federal de Sergipe publicou um texto intitulado “Entenda o processo eleitoral para reitor da UFS” que tenta acabar com as dúvidas sobre o processo, que ficou confuso com a consulta informal feita pelos sindicatos Adufs e Sintus e pelo DCE.
A nota explica a necessidade de alterar um artigo do Estatuto da UFS, que deverá ser apreciado pelo Conselho Universitário nesta quinta-feira, 5, e cita os passos que deverão ser dados até a convocação do Colégio Eleitoral, a formação da Comissão Eleitoral, a consulta formal junto à comunidade acadêmica e a formação e homologação da lista triplica, a ser encaminhada ao Ministério da Educação até o dia 17 de agosto, que é a data limite para isso.
A MP 914, de 24 de dezembro passado, questionada pelo Ministério Público Federal, regulamenta o processo e considera o voto qualificado dos três segmentos universitários na seguinte proporção/peso: professores (70%), técnico-administrativos (15%) e estudantes (15%).
Veja a íntegra da nota divulgada pela Reitoria da UFS:
ENTENDA O PROCESSO ELEITORAL PARA REITOR DA UFS
Qual a norma vigente?
A norma atual que regulamenta o processo de escolha para reitores das Universidades Federais é a Medida Provisória (MP) Nº 914, de 24 de dezembro de 2019. A MP tem força de lei desde a data de sua entrada em vigor e seus limites e alcance estão previstos no artigo 62 da Constituição Federal.
De acordo com a MP 914, o processo de escolha do Reitor deve considerar o voto qualificado dos três segmentos universitários na seguinte proporção/peso: professores (70%), técnico-administrativos (15%) e estudantes (15%).
Sobre a necessidade de alteração do Estatuto da UFS
O artigo 22 do atual Estatuto atribui ao Colégio Eleitoral a eleição do Reitor e do Vice-Reitor, mas apresenta um conflito com a norma vigente atual, a MP-914. O fundamental para a administração da UFS, que a levou a propor ao Conselho Universitário (CONSU) mudança do artigo 22 do Estatuto, é evitar questionamentos de ordem legal. Trata-se de ajuste formal para adaptar o texto do Estatuto da UFS a toda e qualquer legislação federal que esteja em vigor.
Portanto, as providências adotadas visam garantir a segurança jurídica e procedimental do processo de eleição, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência que balizam a administração pública.
Veja a seguir as ações que já foram adotadas pela Administração da UFS e os próximos passos junto aos órgãos colegiados:
Cronologia das ações
– 04 de fevereiro de 2020 – Criação do Grupo de Trabalho para propor regulamento, conforme a Portaria 88/2020/GR;
– 07 de fevereiro de 2020 – Solicitação de Parecer da Procuradoria Geral da UFS (PGE/UFS/AGU) frente à proposta elaborada pelo grupo de trabalho acerca da alteração do Estatuto da Universidade;
– 14 de fevereiro de 2020 – Convocação do Conselho Universitário (CONSU) para apreciação da alteração do Artigo 22 do Estatuto da UFS, nos termos do Processo 23113.004512/2020-68
– 05 de março de 2020 – Data da reunião do Conselho Universitário (CONSU) para deliberação da alteração do Artigo 22 do Estatuto da UFS.
Próximos passos
REITORIA DA UFS