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Veja o que é proibido no dia da eleição

Os eleitores devem fazer manifestações discretas, sem incitar aglomerações

Nesse domingo (6), mais de 1,4 milhão de eleitores vão eleger entre os 5.582 candidatos os futuros prefeitos, vices e vereadores dos 75 municípios de Sergipe. Em Aracaju, são 416.605 votantes que, a depender do resultado desse 1º turno, poderão retornar às urnas no próximo dia 27 para escolher, entre os dois candidatos mais votados, o futuro prefeito da capital sergipana.

Para garantir a legalidade das eleições municipais, a Justiça Eleitoral estabelece normas que definem o que é permitido e proibido tanto para candidatos quanto para os eleitores. Quem não respeitar as normas previstas pelas legislação será preso em flagrante e corre, inclusive, o risco de ficar sem votar. Em 42 municípios sergipanos, por exemplo, a Justiça proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas visando garantir a tranquilidade no dia do pleito.

O que será proibido

A legislação eleitoral proíbe aglomerações de pessoas que estejam portando itens de propaganda que identifiquem partidos ou candidatos. Além disso, não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, assim como a abordagem direta de eleitores com o intuito de convencê-los, seja através de distribuição de camisetas ou outros materiais promocionais. Funcionários da Justiça Eleitoral, como mesários e escrutinadores, também não podem portar objetos de propaganda.

O que será permitido

Eleitores podem expressar sua preferência por candidatos ou partidos de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos, dísticos ou camisetas. A manifestação deve ser feita de forma discreta, sem incitar aglomerações.

No dia da eleição, certas práticas são consideradas crimes, como o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas, a boca de urna, a divulgação de propaganda de candidatos, e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos nas redes sociais. No entanto, publicações anteriores podem permanecer disponíveis.

Como denunciar

Qualquer cidadão que presenciar infrações eleitorais pode denunciá-las à zona eleitoral correspondente. Dependendo da gravidade da infração, as juízas e juízes eleitorais podem encaminhar os casos ao Ministério Público para análise e possíveis sanções. Essas medidas visam assegurar a lisura do processo eleitoral e conter práticas irregulares que possam interferir na escolha dos eleitores.

Foto: TSE

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